Certificamos que nesta data, não existe registro de inadimplência no SIGEFES com relação a convênios e instrumentos congêneres firmados com o Estado do Espirito Santo contra a pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Administração Pública Estadual o direito de registrar no referido sistema quaisquer faltas que venham a ser apuradas.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.sefaz.es.gov.br.